Decreto nº 24.021/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0032806-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.491,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Palmeiras, Lagoa Salgada, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Palmeiras, Lagoa Salgada
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 371.204,19 8.843.290,36 152º30`23" 7,45
V2 V3 371.207,63 8.843.283,75 227º05`54" 55,04
V3 V4 371.167,31 8.843.246,28 229º24`47" 52,11
V4 V5 371.127,74 8.843.212,38 230º46`09" 63,94
V5 V6 371.078,21 8.843.171,94 179º07`26" 11,77
V6 V7 371.078,39 8.843.160,17 123º53`52" 38,23
V7 V8 371.110,12 8.843.138,85 140º05`28" 31,24
V8 V9 371.130,16 8.843.114,89 164º15`31" 33,58
V9 V10 371.139,27 8.843.082,57 286º36`31" 5,46
V10 V11 371.134,04 8.843.084,13 343º18`36" 29,70
V11 V12 371.125,51 8.843.112,58 320º35`02" 28,63
V12 V13 371.107,33 8.843.134,70 304º07`29" 40,96
V13 V14 371.073,42 8.843.157,68 359º09`38" 16,38
V14 V15 371.073,18 8.843.174,06 50º41`15" 61,43
V15 V16 371.120,71 8.843.212,98 316º01`23" 3,17
V16 V17 371.118,51 8.843.215,26 51º13`59" 5,01
V17 V18 371.122,42 8.843.218,40 137º10`29" 3,35
V18 V19 371.124,70 8.843.215,94 49º03`22" 51,88
V19 V1 371.163,89 8.843.249,94 44º54`53" 57,08
Área: 1.491,62m² Perímetro: 596,41m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.