Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.022/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.022 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0033093-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.394,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Roça do Mato, no Município de Biritinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 16, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha, no Município de Biritinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 16 MUNICÍPIO: Biritinga - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Roça do Mato

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 523.867,2194 8.715.564,6112 36º06`35" 23,23

V2 V3 523.880,9072 8.715.583,3759 121º51`41" 113,33

V3 V4 523.976,8835 8.715.523,1136 223º25`39" 05,94

V4 V5 523.972,7992 8.715.518,7986 302º19`24" 71,00

V5 V6 523.912,8009 8.715.556,7627 225º00`33" 20,90

V6 V1 523.897,7663 8.715.542,2509 304º56`52" 37,86

Área: 1.394,22m² Perímetro: 272,25m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.