Decreto nº 24.037/2025
Altera os Decretos nº s 19.496, de 04 de março de 2020, 19.497, de 04 de março de 2020, 19.498, de 04 de março de 2020, 21.069, de 24 de janeiro de 2022 e o 21.072, de 24 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.037 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Altera os Decretos nº s 19.496 , de 04 de março de 2020, 19.497 , de 04 de março de 2020, 19.498 , de 04 de março de 2020, 21.069 , de 24 de janeiro de 2022 e o 21.072 , de 24 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 14.963 , de 08 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 17 e os arts. 21 e 31, todos do Decreto nº 19.496 , de 04 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. - ...
...
§ 2º É requisito básico para promoção à classe imediatamente seguinte o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I, II, III, IV, V e VI, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
..." (NR)
"Art. 21. - Os atos de promoção previstos no art. 20 deste Decreto terão seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro do ano subsequente ao do início do período avaliatório." (NR)
"Art. 31. - O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de outubro de cada ano.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 19.497 , de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. - ...
...
§ 2º É requisito básico para promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I, II, III, IV, V e VI, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
..." (NR)
"Art. 22-A. Os servidores das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico-Administrativo lotados na Secretária da Saúde - SESAB à disposição de municípios em razão do Programa de Municipalização e Distritalização da Saúde do Estado da Bahia, previsto no Decreto nº 2.548 , de 07 de julho de 1989, poderão participar dos processos de promoção, cabendo ao ente público cessionário enviar a documentação relativa aos fatores indicados nos incisos I e III do art. 20 deste Decreto, na forma de ato normativo próprio." (NR)
"Art. 25. - Os atos de promoção previstos nos arts. 23 e 24 deste Decreto produzirão seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro do ano subsequente ao do início do período avaliatório." (NR)
"Art. 35. - O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de outubro de cada ano.
..." (NR)
Art. 3º Os incisos I e II do
§ 2º do art. 10 e os arts. 14 e 24, todos do Decreto nº 19.498 , de 04 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. - ...
...
§ 2º ...
I - para as carreiras de nível médio é requisito básico para promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I, II e III, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
II - para as carreiras de nível superior é requisito básico para promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis meses) de efetivo exercício nas classes I, II, III, IV, V e VI, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
..." (NR)
"Art. 14. - O ato de promoção previsto no art. 13 deste Decreto produzirá seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro do ano subsequente ao do início do período avaliatório." (NR)
"Art. 24. - O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de outubro de cada ano.
..." (NR)
Art. 4º O
§ 2º do art. 4º. e os arts. 9º e 19, todos do Decreto nº 21.069 , de 24 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - ...
...
§ 2º É requisito básico para promoção do servidor das carreiras de que trata o caput desse artigo, o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I, II e III, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
..." (NR)
"Art. 9º - Os atos de promoção previstos nos arts. 7º e 8º deste Decreto produzirão seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro do ano subsequente ao do início do período avaliatório." (NR)
"Art. 19. - O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de outubro de cada ano.
..." (NR)
Art. 5º O
§ 3º do art. 4º. e os arts. 9º e 19, todos do Decreto nº 21.072 , de 24 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - ...
...
§ 3º É requisito básico para promoção do servidor na carreira de Técnico-Administrativo o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I, II e III, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data da vigência da promoção.
..." (NR)
"Art. 9º - Os atos de promoção previstos nos arts. 7º e 8º deste Decreto produzirão seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro do ano subsequente ao do início do período avaliatório." (NR)
"Art. 19. - O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de outubro de cada ano.
..." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19496/2020 de //
Decreto nº 19497/2020 de //
Decreto nº 19498/2020 de //
Decreto nº 21069/2022 de 24/01/2022
Decreto nº 21072/2022 de 24/01/2022