Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.049/2025

Altera o Decreto nº 23.868, de 22 de julho de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.049 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.868 , de 22 de julho de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023300-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.868 , de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 510,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Rua Alvino Soares, Bairro Mandacarú, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.868 , de 22 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 19 MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Rua Alvino Soares, Bairro: Mandacarú

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 383.635,1460 8.465.135,3990 145º07`40" 3,13

V2 V3 383.636,9370 8.465.132,8290 142º25`16" 7,50

V3 V4 383.641,5110 8.465.126,8850 154º15`16" 7,88

V4 V5 383.644,9340 8.465.119,7870 154º15`37" 12,05

V5 V6 383.650,1660 8.465.108,9350 263º10`59" 11,84

V6 V7 383.638,4130 8.465.107,5300 263º04`13" 11,03

V7 V8 383.627,4620 8.465.106,1990 335º44`58" 17,90

V8 V1 383.620,1120 8.465.122,5150 49º24`13" 19,80

Área: 510,57m² Perímetro: 91,13m

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23868/2025 de 22/07/2025