Decreto nº 24.052/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.052 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0031915-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.911,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Estrada de Acesso ao Povoado Creguenhem, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 03 - Bacia A MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Estrada de Acesso ao Povoado Creguenhem, Caldas do Jorro
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 523.502,889 8.780.783,156 147º50`05" 122,27
V2 V3 523.567,979 8.780.679,656 112º00`04" 25,85
V3 V4 523.591,949 8.780.669,971 78º25`33" 74,78
V4 V5 523.665,205 8.780.684,974 167º11`50" 64,41
V5 V6 523.679,478 8.780.622,165 259º47`29" 7,46
V6 V7 523.672,137 8.780.620,843 346º03`39" 58,34
V7 V8 523.658,083 8.780.677,466 258º20`58" 68,08
V8 V9 523.591,407 8.780.663,718 292º00`12" 29,76
V9 V10 523.563,817 8.780.674,867 327º15`35" 123,67
V10 V1 523.496,930 8.780.778,893 54º25`14" 7,33
Área: 1.911,27m² Perímetro: 581,95m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.