Decreto nº 24.062/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.062 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0033449-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 30,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua das Pedrinhas, nº 183-B, Bairro Cruzeiro, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - BA LOCALIDADE: Rua das Pedrinhas, nº 183-B, Bairro Cruzeiro
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.358.784,45 302.880,71 104º48`56" 16,23
V2 V3 8.358.780,30 302.896,40 85º06`35" 9,38
V3 V4 8.358.781,10 302.905,75 88º41`53" 1,76
V4 V5 8.358.781,14 302.907,51 358º48`23" 0,96
V5 V6 8.358.782,10 302.907,49 88º38`10" 2,10
V6 V7 8.358.782,15 302.909,59 178º51`56" 1,01
V7 V8 8.358.781,14 302.909,61 268º26` 16" 1,10
V8 V9 8.358.781,11 302.908,51 178º47`38" 0,95
V9 V10 8.358.780,16 302.908,53 268º44`11" 2,72
V10 V11 8.358.780,10 302.905,81 265º07`36" 9,53
V11 V12 8.358.779,29 302.896,31 284º46`51" 16,42
V12 V1 8.358.783,48 302.880,43 16º06`05" 1,01
Área: 30,68m² Perímetro: 63,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.