Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.071/2023

Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 24.071 DE 22 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 1º. da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2025, recursos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.