Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.111/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.111 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0039535-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.319,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bonito, Gleba Feijão, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Coletor Tronco MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bonito, Gleba Feijão

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 186.068,9370 8.748.499,7530 202º57`18" 16,34

V2 V3 186.062,5630 8.748.484,7040 212º24`40" 222,79

V3 V4 185.943,1470 8.748.296,6160 128º05`48" 18,73

V4 V5 185.957,8880 8.748.285,0590 232º05`06" 5,15

V5 V6 185.953,8220 8.748.281,8920 308º06`06" 22,14

V6 V7 185.936,4030 8.748.295,5510 32º26`33" 226,41

V7 V8 186.057,8630 8.748.486,6270 23º13`47" 15,95

V8 V1 186.064,1540 8.748.501,2840 107º44`58" 5,02

Área: 1.319,99m² Perímetro: 532,53m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.