Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.118/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.118 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041656-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 210,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cotermaia, no Município de Boa Nova - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Nova, no Município de Boa Nova - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado - RED01 MUNICÍPIO: Boa Nova - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Cotermaia

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 365.358,120 8.410.819,636 233º46`57" 15,00

V2 V3 365.346,018 8.410.810,773 323º46`57" 14,00

V3 V4 365.337,746 8.410.822,068 53º47`08" 15,00

V4 V1 365.349,848 8.410.830,930 143º46`48" 14,00

Área: 210,00m² Perímetro: 58,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.