Decreto nº 24.204/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e na alínea "g" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.9039.2025.0187233-67, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.963,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-160, 525-517, CEP nº 47.520.000, no Município de Ibotirama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Policlínica Regional, no Município de Ibotirama - Bahia.
Art. 2º Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO Imóvel: Policlínica Regional Município: Ibotirama UF: Bahia Endereço: BA-160, 525-517 Área Total: 17.963,24m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES
PONTOS S/LATITUDE W(LONGITUDE)
P1 - 12.174144488899973 - 43.20609872762086
P2 - 12.173851563749658 - 43.205203528510104
P3 - 12.175334244168681 - 43.20472222845499
P4 - 12.17564199924538 - 43.2056363936486