Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.221/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.221 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e na alínea "g" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2025.0088706-35, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.913,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Antônio Souza Andrade, nº 04, no Município de São Miguel das Matas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a ampliação do Hospital Ademário Vilas Boas, no Município de São Miguel das Matas - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO Imóvel: Hospital Ademário Vilas Boas Endereço: Praça Antônio Souza Andrade, nº 04, Município: São Miguel das Matas UF: Bahia Área: 1.913,28m² Perímetro: 178,99m

DE PARA AZIMUTE DIST(M) CONFRONTANTE COORD. E (X) COORD.N(Y)

V-01 V-02 151º29`55" 27,66 CASA S/N (01) 450.862,9400 8.557.503,3000

V-02 V-03 149º31`18" 17,19 CASA S/N (02) 450.876,1400 8.557.478,9900

V-03 V-04 240º02`59" 19,62 TERRENO S/N 450.884,8577 8.557.464,1775

V-04 V-05 236º23`31" 24,19 TERRENO S/N 450.867,8567 8.557.454,3816

V-05 V-06 328º46`26" 12,67 TERRENO S/N 450.847,7103 8.557.440,9923

V-06 V-07 325º44`12" 15,52 TERRENO S/N 450.841,1400 8.557.451,8300

V-07 V-08 325º36`27" 8,14 TERRENO S/N 450.832,4000 8.557.464,6600

V-08 V-09 56º38`13" 6,80 FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA) 450.827,8000 8.557.471,3800

V-09 V-10 321º07`21" 4,11 FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA) 450.833,4800 8.557.475,1200

V-10 V-11 51º10`13" 1,05 FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA) 450.830,9000 8.557.478,3200

V-11 V-12 320º17`24" 2,30 FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA) 450.831,7200 8.557.478,9800

V-12 V-13 53º00`07" 8,94 R. EVARISTO COSTA SAMPAIO 450.830,2500 8.557.480,7500

V-13 V-14 55º52`11" 9,75 R. EVARISTO COSTA SAMPAIO 450.837,3900 8.557.486,1300

V-14 V-01 56º12`15" 21,03 R. EVARISTO COSTA SAMPAIO 450.845,4600 8.557.491,6000