Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.245/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.245 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041294-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 440,56m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Drenagem dos Reservatórios Elevados de Distribuição, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Área de Drenagem dos Reservatórios Elevados de Distribuição, RED 500m³ e RED 1000m³ MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 565.070,8260 8.583.510,0820 177º23`34" 4,00

V2 V3 565.071,0080 8.583.506,0850 269º05`48" 18,84

V3 V4 565.052,1740 8.583.505,7880 268º59`36" 16,96

V4 V5 565.035,2170 8.583.505,4900 196º25`32" 12,51

V5 V6 565.031,6800 8.583.493,4920 195º41`29" 17,44

V6 V7 565.026,9630 8.583.476,7010 206º47`27" 19,53

V7 V8 565.018,1620 8.583.459,2710 210º29`52" 10,08

V8 V9 565.013,0460 8.583.450,5850 199º11`30" 19,27

V9 V10 565.006,7110 8.583.432,3850 292º25`32" 3,02

V10 V11 565.003,9220 8.583.433,5360 22º25`31" 19,58

V11 V12 565.011,3900 8.583.451,6320 22º55`17" 10,94

V12 V13 565.015,6490 8.583.461,7040 21º52`59" 24,88

V13 V14 565.024,9220 8.583.484,7910 14º47`59" 25,49

V14 V15 565.031,4320 8.583.509,4310 89º00`49" 20,68

V15 V1 565.052,1080 8.583.509,7870 89º05`50" 18,72

Área: 440,56m² Perímetro: 241,92m