Decreto nº 24.276/2026
Altera o Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.276 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 22.766 , de 16 de abril de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0021278-58, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 22.766 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.691,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.776 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar ÁREA: 10.691,50m² LOCALIDADE: Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8656891,51 501319,34 121º26`46" 49,30
P-02 8656865,79 501361,40 121º26`16" 39,17
P-03 8656845,36 501394,82 121º26`22" 98,74
P-04 8656793,86 501479,06 184º26`48" 68,62
P-05 8656725,45 501473,74 274º28`59" 38,00
P-06 8656728,42 501435,86 4º26`42" 79,87
P-07 8656808,05 501442,05 273º50`21" 50,03
P-08 8656811,40 501392,13 184º22`9" 78,76
P-09 8656732,87 501386,13 275º59`39" 30,16
P-10 8656736,02 501356,13 3º50`13" 25,11
P-11 8656761,07 501357,81 328º01`8" 12,56
P-12 8656771,72 501351,16 337º21`1" 44,14
P-13 8656812,46 501334,16 351º51`52" 30,03
P-14 8656842,19 501329,91 348º39`1" 28,30
P-15 8656869,94 501324,34 346º56`57" 22,14
Perímetro: 10.691,29m Área Total: 694,92m²