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Decreto nº 24.322/2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.322 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0000292-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.486,24m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santa Clara, Malhadas, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01 (Área 01) MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Malhadas

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 607.097,376 8.616.129,625 138º23`03" 4,00

V2 V3 607.100,033 8.616.126,634 228º23`21" 39,44

V3 V4 607.070,548 8.616.100,446 212º20`16" 43,27

V4 V5 607.047,405 8.616.063,891 191º14`19" 68,41

V5 V6 607.034,072 8.615.996,792 188º11`52" 54,53

V6 V7 607.026,296 8.615.942,815 165º35`11" 29,76

V7 V8 607.033,703 8.615.913,995 137º38`36" 25,59

V8 V9 607.050,945 8.615.895,084 92º50`01" 38,03

V9 V10 607.088,927 8.615.893,204 62º24`04" 59,29

V10 V11 607.141,475 8.615.920,674 89º35`33" 33,18

V11 V12 607.174,656 8.615.920,910 157º25`58" 56,56

V12 V13 607.196,361 8.615.868,683 202º04`54" 39,98

V13 V14 607.181,332 8.615.831,637 228º07`27" 68,43

V14 V15 607.130,381 8.615.785,960 276º00`54" 5,39

V15 V16 607.125,019 8.615.786,525 48º07`28" 71,12

V16 V17 607.177,974 8.615.833,998 22º04`52" 37,41

V17 V18 607.192,037 8.615.868,664 337º25`57" 52,23

V18 V19 607.171,994 8.615.916,891 269º35`33" 29,52

V19 V20 607.142,470 8.615.916,681 242º24`03" 59,41

V20 V21 607.089,816 8.615.889,155 272º50`05" 40,77

V21 V22 607.049,100 8.615.891,171 317º38`33" 28,23

V22 V23 607.030,077 8.615.912,035 345º35`11" 31,55

V23 V24 607.022,223 8.615.942,594 08º11`51" 55,44

V24 V25 607.030,128 8.615.997,467 11º14`19" 69,26

V25 V26 607.043,627 8.616.065,401 32º20`16" 44,57

V26 V1 607.067,470 8.616.103,062 48º23`17" 40,00

Área: 2.231,92m² Perímetro: 1.125,38m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01 (Área 02) MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Malhadas

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V27 V28 606.915,008 8.615.556,509 162º09`14" 31,11

V28 V29 606.924,541 8.615.526,899 157º00`16" 50,40

V29 V30 606.944,232 8.615.480,500 157º01`21" 49,68

V30 V31 606.963,626 8.615.434,761 171º04`42" 33,52

V31 V32 606.968,824 8.615.401,649 192º55`53" 33,93

V32 V33 606.961,232 8.615.368,584 171º53`17" 28,11

V33 V34 606.965,199 8.615.340,752 137º16`29" 37,32

V34 V35 606.990,522 8.615.313,334 178º00`27" 27,32

V35 V36 606.991,472 8.615.286,027 202º17`46" 26,81

V36 V37 606.981,302 8.615.261,225 72º28`10" 75,91

V37 V38 607.053,689 8.615.284,091 71º10`09" 57,75

V38 V39 607.108,344 8.615.302,730 132º00`01" 4,58

V39 V40 607.111,748 8.615.299,665 251º10`09" 60,02

V40 V41 607.054,937 8.615.280,291 252º28`08" 79,29

V41 V42 606.979,326 8.615.256,406 202º17`47" 8,23

V42 V43 606.976,203 8.615.248,790 190º55`08" 96,08

V43 V44 606.957,993 8.615.154,449 263º36`47" 4,19

V44 V45 606.953,830 8.615.153,983 10º55`29" 97,73

V45 V46 606.972,351 8.615.249,939 22º17`48" 39,78

V46 V47 606.987,445 8.615.286,748 358º00`22" 24,98

V47 V48 606.986,576 8.615.311,710 317º16`34" 37,09

V48 V49 606.961,415 8.615.338,954 351º53`15" 30,10

V49 V50 606.957,167 8.615.368,755 12º55`56" 33,90

V50 V51 606.964,753 8.615.401,792 351º04`41" 32,25

V51 V52 606.959,751 8.615.433,654 337º01`21" 49,19

V52 V53 606.940,550 8.615.478,938 337º00`16" 50,58

V53 V54 606.920,789 8.615.525,502 342º09`16" 30,95

V54 V27 606.911,304 8.615.554,964 67º21`30" 4,01

Área: 2.254,32m² Perímetro: 1.134,82m