Decreto nº 24.326/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.326 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048700-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.153,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vazante, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 01 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Vazante
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 195.545,41 8.600.097,27 116º04`59" 10,10
V2 V3 195.554,48 8.600.092,83 141º12`47" 15,48
V3 V4 195.564,18 8.600.080,76 146º45`01" 15,52
V4 V5 195.572,69 8.600.067,78 143º11`44" 6,99
V5 V6 195.576,88 8.600.062,18 146º33`25" 27,67
V6 V7 195.592,13 8.600.039,09 142º41`09" 23,47
V7 V8 195.606,36 8.600.020,42 141º53`29" 17,86
V8 V9 195.617,38 8.600.006,37 147º48`05" 36,13
V9 V10 195.636,63 8.599.975,80 234º49`04" 18,74
V10 V11 195.621,31 8.599.965,00 253º58`43" 125,40
V11 V12 195.500,78 8.599.930,39 09º56`19" 105,63
V12 V13 195.519,01 8.600.034,43 17º24`58" 59,04
V13 V14 195.536,68 8.600.090,76 37º33`27" 6,33
V14 V1 195.540,54 8.600.095,78 72º59`18" 5,09
Área: 12.153,20m² Perímetro: 473,45m