Decreto nº 24.350/2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.350 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , no inciso V do art. 2º. da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 026.1279.2026.0000278-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.403,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Severiano Costa Figueiredo, nº 135, Burundanga, no Município de Canavieiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais, no Município de Canavieiras - Bahia.
Art. 2º Fica a SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Construção de Unidades Habitacionais
LOCALIDADE: Rua Severiano Costa Figueiredo, nº 135, Burundanga
MUNICÍPIO: Canavieiras - Bahia
ÁREA: 13.403,39m²
PERÍMETRO: 622,66m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 505.256,522m e N: 8.269.227,771m com azimute 173º44`33,55" e distância de 39,48m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 505.260,825m e N: 8.269.188,528m com azimute 172º53`25,44" e distância de 73,03m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 505.269,863m e N: 8.269.116,064m com azimute 260º49`48,91" e distância de 37,36 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 505.232,979 m e N: 8.269.110,110 m com azimute 169º29`25,83" e distância de 63,50m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 505.244,560m e N: 8.269.047,679m com azimute 79º31`06,53" e distância de 33,63m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 505.277,629m e N: 8.269.053,797m com azimute 172º53`23,94" e distância de 7,01m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 505.278,497m e N: 8.269.046,839m com azimute 259º31`02,57" e distância de 33,21m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 505.245,837m e N: 8.269.040,796m com azimute 171º32`03,87" e distância de 21,91m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 505.249,062m e N: 8.269.019,126m com azimute 267º37`21,27" e distância de 57,01m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 505.192,099m e N: 8.269.016,761m com azimute 352º52`49,03" e distância de 150,92m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 505.173,393m e N: 8.269.166,520m com azimute 49º20`59,13" e distância de 7,16m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 505.178,826m e N: 8.269.171,185m com azimute 49º30`21,65" e distância de 48,31m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 505.215,566m e N: 8.269.202,557m com azimute 49º25`04,12" e distância de 23,03m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 505.233,056m e N: 8.269.217,539m com azimute 49º34`02,92" e distância de 15,17m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 505.244,604m e N: 8.269.227,378m com azimute 88º06`40,81" e distância de 11,92m até o vértice V1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.