Decreto nº 24.356/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.356 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0002732-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.617,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Gildásio Penedo, s/n, Barracão, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 04 - Trecho 02 - Bacia A MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Rua Gildásio Penedo, s/n, Barracão, Caldas do Jorro
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 523.936,237 8.780.470,329 173º30`24" 25,88
V2 V3 523.939,164 8.780.444,612 184º15`51" 159,59
V3 V4 523.927,298 8.780.285,467 195º03`58" 411,85
V4 V5 523.820,244 8.779.887,774 297º37`39" 5,67
V5 V6 523.815,223 8.779.890,402 15º08`25" 410,14
V6 V7 523.922,347 8.780.286,310 04º15`51" 158,64
V7 V8 523.934,143 8.780.444,514 353º30`23" 20,76
V8 V9 523.931,795 8.780.465,143 267º39`04" 106,74
V9 V10 523.825,143 8.780.460,768 17º47`19" 5,33
V10 V1 523.826,770 8.780.465,839 87º39`04" 109,56
Área: 3.617,20m² Perímetro: 1.414,16m