Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.390/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.390 DE 02 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do no art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022707-02, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizado 8.993,35m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Travessa Simone Barradas, Bairro Jardim Nova Esperança, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC MUNICÍPIO: Salvador - Bahia ÁREA: 2.699,56m² PERÍMETRO: 212,52m

Vértice E (m) N (m)

1 563.308,56 8.572.851,74

2 563.300,49 8.572.851,90

3 563.284,66 8.572.850,52

4 563.272,71 8.572.847,19

5 563.263,74 8.572.845,87

6 563.256,76 8.572.850,77

7 563.244,96 8.572.875,98

8 563.277,79 8.572.897,43

9 563.306,77 8.572.911,15

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC MUNICÍPIO: Salvador - Bahia ÁREA: 830,68m² PERÍMETRO: 116,21m

Vértice E (m) N (m)

1 563.319,54 8.572.872,26

2 563.328,28 8.572.870,21

3 563.328,99 8.572.875,69

4 563.346,88 8.572.872,11

5 563.350,92 8.572.861,91

6 563.342,69 8.572.842,67

7 563.314,11 8.572.851,20

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO III Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC MUNICÍPIO: Salvador - Bahia ÁREA: 5.463,11m² PERÍMETRO: 289,33m

Vértice E (m) N (m)

1 563.290,17 8.572.851,03

2 563.310,56 8.572.851,27

3 563.326,98 8.572.847,08

4 563.351,80 8.572.839,33

5 563.381,94 8.572.832,65

6 563.380,52 8.572.814,99

7 563.380,42 8.572.795,63

8 563.362,77 8.572.776,64

9 563.322,66 8.572.782,17

10 563.286,67 8.572.799,43

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24