Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.409/2026

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 24.409 DE 04 DE MARÇO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0000913-50, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Miguel Calmon - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 028 /2026, de 26 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil