Decreto nº 24.450/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.450 DE 25 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006603-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 839,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Coletor Tronco A MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Av. Primeiro de Janeiro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 189.443,8480 8.749.610,5135 124º40`44" 46,99
V2 V3 189.482,4884 8.749.583,7787 121º44`55" 46,01
V3 V4 189.521,6173 8.749.559,5664 120º35`27" 75,13
V4 V5 189.586,2930 8.749.521,3312 202º42`34" 5,00
V5 V6 189.584,3627 8.749.516,7188 300º33`19" 75,87
V6 V7 189.519,0305 8.749.555,2873 301º44`54" 46,19
V7 V8 189.497,7487 8.749.579,5941 304º42`21" 46,65
V8 V1 189.441,4008 8.749.606,1533 29º18`13" 5,00
Área: 839,81m² Perímetro: 346,84m