Decreto nº 24.465/2026
Altera o Decreto nº 21.541, de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.465 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 21.541 , de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.541 , de 02 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiver em vigor o Convênio ICMS nº 188/2017." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda