Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.475/2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.475 DE 02 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0007552-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 192,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ribeirão da Serra, Barrinha do Mel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibicoara, no Município de Ibicoara - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Adutora de Água Bruta DN 63mm MUNICÍPIO: Ibicoara - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Ribeirão da Serra, Barrinha do Mel

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 253.915,14 8.517.721,27 119º12`59" 3,09

V2 V3 253.917,84 8.517.719,76 195º12`04" 4,65

V3 V4 253.916,62 8.517.715,27 206º23`06" 7,11

V4 V5 253.913,46 8.517.708,90 192º43`13" 4,54

V5 V6 253.912,46 8.517.704,47 206º16`49" 5,40

V6 V7 253.910,07 8.517.699,63 198º15`55" 4,28

V7 V8 253.908,73 8.517.695,57 205º22`30" 4,74

V8 V9 253.906,70 8.517.691,29 202º10`26" 5,14

V9 V10 253.904,76 8.517.686,53 194º57`53" 5,54

V10 V11 253.903,33 8.517.681,18 187º04`33" 8,69

V11 V12 253.902,26 8.517.672,56 176º35`52" 6,57

V12 V13 253.902,65 8.517.666,00 177º55`59" 6,65

V13 V14 253.902,89 8.517.659,35 267º54`00" 3,00

V14 V15 253.899,89 8.517.659,24 358º00`37" 6,62

V15 V16 253.899,66 8.517.665,86 356º32`40" 6,80

V16 V17 253.899,25 8.517.672,65 7º04`43" 9,17

V17 V18 253.900,38 8.517.681,75 14º57`00" 5,93

V18 V19 253.901,91 8.517.687,48 22º12`49" 5,42

V19 V20 253.903,96 8.517.692,50 25º20`46" 4,63

V20 V21 253.905,94 8.517.696,68 18º08`25" 4,30

V21 V22 253.907,28 8.517.700,77 26º19`16" 5,25

V22 V23 253.909,61 8.517.705,48 12º43`13" 4,54

V23 V24 253.910,61 8.517.709,91 26º23`12" 7,18

V24 V1 253.913,80 8.517.716,34 1º12`21" 5,11

Área: 192,35m² Perímetro: 134,36m