Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.476/2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.476 DE 02 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0007591-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 386,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rodrigues II, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Principal, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 02 MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Rodrigues II

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 186.420,375 8.750.600,556 96º59`48" 30,28

V2 V3 186.450,434 8.750.596,867 132º48`56" 24,60

V3 V4 186.468,479 8.750.580,148 174º43`58" 7,48

V4 V5 186.469,166 8.750.572,696 312º48`52" 28,55

V5 V6 186.448,221 8.750.592,101 276º59`54" 31,84

V6 V7 186.416,622 8.750.595,980 264º00`10" 28,99

V7 V8 186.387,789 8.750.592,951 352º57`42" 2,29

V8 V1 186.387,508 8.750.595,227 80º47`25" 33,30

Área: 386,60m² Perímetro: 187,33m