Decreto nº 24.493/2026
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DECRETO Nº 24.493 DE 14 DE ABRIL DE 2026
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022771-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.881,08m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Alto da Bola, Bairro Federação, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano