Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.494/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 24.494 DE 14 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022829-72, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 18.742,36m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Pedreira do Calafate, Bairro Fazenda Grande do Retiro, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Localidade: Rua Pedreira do Calafate, Bairro Fazenda Grande do Retiro - PDE 95 - Trecho 01 Município: Salvador - Bahia Área: 12.691,15m² Perímetro: 492,89m

Vértice E(m) N(m)

1 556.773,98 8.568.902,09

2 556.742,22 8.568.823,12

3 556.695,66 8.568.831,97

4 556.673,98 8.568.839,21

5 556.652,52 8.568.855,00

6 556.627,53 8.568.878,50

7 556.615,88 8.568.902,91

8 556.631,00 8.568.905,76

9 556.638,30 8.568.907,25

10 556.639,23 8.568.921,94

11 556.667,80 8.568.919,47

12 556.687,45 8.568.919,11

13 556.704,56 8.568.919,29

14 556.714,65 8.568.920,64

15 556.718,82 8.568.921,10

16 556.719,40 8.568.951,45

17 556.748,18 8.568.957,38

18 556.780,45 8.568.934,03

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Localidade: Rua Pedreira do Calafate, Bairro Fazenda Grande do Retiro - PDE 95 - Trecho 02 Município: Salvador - Bahia Área: 6.051,21m² Perímetro: 340,61m

Vértice E(m) N(m)

1 556.611,71 8.568.977,97

2 556.652,99 8.568.973,31

3 556.682,25 8.568.975,61

4 556.695,34 8.568.988,87

5 556.725,17 8.568.970,90

6 556.717,19 8.568.950,85

7 556.716,97 8.568.921,56

8 556.680,08 8.568.920,40

9 556.639,04 8.568.922,28

10 556.607,63 8.568.922,36

11 556.612,02 8.568.947,99

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24