Decreto nº 24.575/2026
Altera o Decreto nº 24.364, de 23 de fevereiro de 2026, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.575 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 24.364, de 23 de fevereiro de 2026, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0003657-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 24.364, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.667,86m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Recife, no município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.364, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Emissário Final - EMF MUNICÍPIO: Brumado - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Recife
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 216.795,0766 8.429.681,1244 61º47`14" 47,33
V2 V3 216.836,7852 8.429.703,5003 76º26`47" 124,59
V3 V4 216.957,9092 8.429.732,6996 80º59`13" 49,14
V4 V5 217.006,4426 8.429.740,3979 112º29`55" 86,07
V5 V6 217.085,9650 8.429.707,4610 111º23`21" 117,62
V6 V7 217.195,4799 8.429.664,5664 117º05`23" 31,15
V7 V8 217.223,2133 8.429.650,3807 127º14`05" 58,45
V8 V9 217.269,7530 8.429.615,0107 87º04`07" 25,94
V9 V10 217.295,6613 8.429.616,3374 74º16`46" 31,36
V10 V11 217.325,8462 8.429.624,8337 58º06`23" 80,61
V11 V12 217.394,2907 8.429.667,4261 21º39`59" 8,12
V12 V13 217.397,2895 8.429.674,9746 21º39`59" 75,83
V13 V14 217.425,2872 8.429.745,4504 111º39`59" 5,00
V14 V15 217.429,9339 8.429.743,6044 201º42`14" 68,14
V15 V16 217.404,7349 8.429.680,2945 201º42`15" 17,54
V16 V17 217.398,2494 8.429.664,0005 238º06`23" 82,88
V17 V18 217.327,8798 8.429.620,2101 254º16`56" 32,63
V18 V19 217.296,4665 8.429.611,3697 267º04`25" 27,92
V19 V20 217.268,5837 8.429.609,9443 307º01`13" 60,01
V20 V21 217.220,6731 8.429.646,0742 297º04`23" 30,61
V21 V22 217.193,4215 8.429.660,0033 291º23`21" 117,42
V22 V23 217.084,0876 8.429.702,8272 292º36`03" 84,65
V23 V24 217.005,9423 8.429.735,3573 260º52`21" 47,62
V24 V25 216.958,9232 8.429.727,8028 256º25`56" 124,29
V25 V26 216.838,1059 8.429.698,6459 242º01`03" 7,36
V26 V27 216.831,6049 8.429.695,1918 241º41`12" 34,00
V27 V28 216.801,6730 8.429.679,0662 241º02`18" 5,00
V28 V1 216.797,2983 8.429.676,6451 333º37`08" 5,00
Área: 3.667,86m² Perímetro: 1.486,28m