Decreto nº 24.610/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.610 DE 12 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022493-39, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.587,79m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Vereador José Fernandes, Bairro Alto São João, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas Município: Ilhéus - Bahia Área: 13.587,79m² Perímetro: 539,01m
Vértice E (m) N (m)
1 493.134,84 8.363.305,70
2 493.196,42 8.363.301,64
3 493.202,83 8.363.247,28
4 493.207,84 8.363.191,31
5 493.190,38 8.363.123,97
6 493.177,57 8.363.125,19
7 493.139,97 8.363.139,29
8 493.123,51 8.363.155,68
9 493.122,88 8.363.163,60
10 493.127,67 8.363.170,55
11 493.141,33 8.363.185,91
12 493.126,98 8.363.190,02
13 493.128,30 8.363.197,65
14 493.117,31 8.363.204,48
15 493.114,61 8.363.233,62
16 493.097,40 8.363.238,33
17 493.098,00 8.363.266,11
18 493.128,37 8.363.265,70
19 493.136,66 8.363.277,27
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24