Decreto nº 24.611/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 24.611 DE 12 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0008356-81, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 4.268,38m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua B, Bairro URBIS e Avenida Santa Luzia, Bairro Planalto I, no Município de Catu - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexo I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, na Rua B, Bairro URBIS e Avenida Santa Luzia, no Município de Catu - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas Localidade: Rua B, Bairro URBIS Município: Catu - Bahia Área: 2.984,18m² Perímetro: 233,74m
DUP Catu - Área 1
Vértice E (m) N (m)
1 566.461,22 8.631.734,70
2 566.475,31 8.631.733,86
3 566.486,96 8.631.733,83
4 566.496,35 8.631.729,75
5 566.506,08 8.631.717,32
6 566.510,59 8.631.699,46
7 566.494,86 8.631.699,90
8 566.485,65 8.631.694,85
9 566.454,18 8.631.695,94
10 566.426,19 8.631.697,42
11 566.415,76 8.631.697,24
12 566.419,75 8.631.719,22
13 566.427,75 8.631.724,07
14 566.436,08 8.631.728,31
15 566.443,23 8.631.731,90
16 566.450,38 8.631.733,92
Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24
ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM. Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas Localidade: Av. Santa Luzia, Bairro Planalto I Município: Catu - Bahia Área: 1.284,20m² Perímetro: 142,32m
DUP Catu - Área 2
Vértice E (m) N (m)
1 566.554,57 8.631.236,81
2 566.580,09 8.631.194,46
3 566.569,36 8.631.188,95
4 566.558,56 8.631.187,28
5 566.551,67 8.631.186,79
6 566.548,18 8.631.190,03
7 566.544,90 8.631.194,36
8 566.540,96 8.631.203,69
9 566.539,15 8.631.208,89
10 566.537,81 8.631.213,61
11 566.537,21 8.631.223,93
12 566.544,14 8.631.231,28
Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24