Decreto nº 24.647/2026
Altera o Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.647 DE 08 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0022758-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Lagedo, no município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM. IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE - 01 MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagedo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 492.575,6839 8.722.243,0699 92º05`33" 15,00
V2 V3 492.590,6739 8.722.242,5222 182º05`33" 20,00
V3 V4 492.589,9436 8.722.222,5355 272º05`33" 15,00
V4 V1 492.574,9536 8.722.223,0832 2º05`33" 20,00
Área: 300,00m² Perímetro: 70,00m