Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.661/2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.661 DE 08 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0018232-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 973,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista, Traíras, no Município de Mutuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jiquiriçá/Mutuípe, no Município de Mutuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Mutuípe - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista, Traíras

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 444.328,0057 8.537.958,9747 277º21`44" 5,00

V2 V3 444.323,0469 8.537.959,6154 08º48`38" 72,93

V3 V4 444.334,2175 8.538.031,6846 349º41`09" 76,65

V4 V5 444.320,4937 8.538.107,0950 23º43`14" 44,80

V5 V6 444.338,5153 8.538.148,1095 89º52`02" 5,00

V6 V7 444.343,5153 8.538.148,1211 203º09`31" 45,33

V7 V8 444.325,6881 8.538.106,4441 169º37`27" 76,25

V8 V1 444.339,4218 8.538.031,4373 188º57`11" 73,36

Área: 973,58m² Perímetro: 399,32m