Decreto nº 24.670/2026
Institui o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2027, denominado GECOPA Bahia 2027, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.670 DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2027, denominado GECOPA Bahia 2027, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e;
considerando que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, tendo sido escolhido o Estado da Bahia, através da cidade-sede Salvador e a Arena Fonte Nova, como principal praça esportiva do Estado para a realização de jogos do evento e, ainda, sendo este equipamento de propriedade do Estado, concedido à iniciativa privada até 2028;
considerando a relevância do evento para o desenvolvimento do esporte, turismo, economia, infraestrutura e imagem do Estado no cenário internacional;
considerando a necessidade de promover a articulação e a integração de ações e serviços entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para o sucesso da organização e execução do evento, bem como a fundamental importância da comunicação eficaz entre todos os envolvidos e com a sociedade;
considerando a complexidade e a magnitude de um megaevento esportivo e a necessidade de ter um órgão de convergência e referência para gestão e direcionamentos de demandas e decisões, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, denominado GECOPA Bahia 2027, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, com apoio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
Art. 2º O GECOPA Bahia 2027 tem como finalidade principal o planejamento, a articulação, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações interinstitucionais necessárias à promoção e à execução da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o GECOPA Bahia 2027 deverá:
I - propor diretrizes e estratégias para a organização e a execução do evento,
considerando todos os aspectos operacionais da Arena Fonte Nova, incluindo as necessidades de aquisição de bens e serviços para sua adequação e modernização;
II - coordenar a elaboração e implementação de planos de trabalho conjuntos entre as Secretarias e órgãos envolvidos, com especial atenção à logística de jogos e eventos afins na Arena Fonte Nova;
III - acompanhar a execução das ações e projetos relacionados ao evento, garantindo a sua compatibilidade com as diretrizes da FIFA e demais órgãos reguladores;
IV - articular com entidades e órgãos federais, municipais e privados, bem como com a FIFA, quando necessário, mantendo canais de comunicação eficientes;
V - promover a comunicação e o intercâmbio de informações entre os membros, visando à otimização dos recursos e à sinergia das ações, estabelecendo estratégias de comunicação transparentes e eficazes com a população e a imprensa;
VI - propor soluções para os desafios e demandas que surgirem durante o processo de preparação e realização do evento, com atenção especial às particularidades da Arena Fonte Nova;
VII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Gabinete do Governador - GABGOV.
Art. 3º O GECOPA Bahia 2027 será composto pelos membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que o coordenará;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI - 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
X - 01 (um) representante da Casa Civil.
§ 1º Os membros titulares e os respectivos suplentes do GECOPA Bahia 2027 serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas Pastas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Arena Fonte Nova, por intermédio de seu Diretor-Presidente ou por outro membro de sua indicação, poderá participar do GECOPA Bahia 2027 na qualidade de convidada.
§ 3º A Secretaria Executiva do GECOPA Bahia 2027 será exercida pelos representantes da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
Art. 4º O GECOPA Bahia 2027 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 5º O GECOPA Bahia 2027 se reunirá, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 6º A participação no GECOPA Bahia 2027 será considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º A SETRE prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do GECOPA Bahia 2027.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Camilla Lima Batista
Secretária de Políticas para as Mulheres
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo