Decreto nº 2.470/2021
Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETO Nº 2.470, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA.
BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos integrantes da relação constante do Anexo Único deste Decreto, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, todos da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JUNHO DE 2021.
Deputado Adolfo Menezes Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.