Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.470/2021

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETO Nº 2.470, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos que indica, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA.

BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos integrantes da relação constante do Anexo Único deste Decreto, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, todos da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JUNHO DE 2021.

Deputado Adolfo Menezes Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.