Decreto nº 24.727/2026
Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.727 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal , combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, passa a ter a seguinte composição:
§ 1º Da representação do Poder Público:
I - o Secretário de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
III - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
IV - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
VI - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
VIII - 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;
X - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XI - 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
XII - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
XIV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
XV - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
XVI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XVII - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES.
§ 2º Da representação da Sociedade Civil:
I - 01 (uma) personalidade, representante de Organização da Sociedade Civil, notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais;
II - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção do Estado da Bahia;
III - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento Negro;
IV - 01 (uma) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento de Mulheres Negras;
V - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil da Juventude Negra;
VI - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Quilombolas;
VII - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Marisqueiras e Pescadores;
VIII - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos Afros;
XIX - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos de Afoxés;
X - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Capoeira;
XI - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Mídia Negra;
XII - 03 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil do segmento religioso, sendo 01 (um) representante do Segmento Religioso das Irmandades Católicas de Homens Negros e Mulheres Negras, 01 (um) representante do Segmento Religioso Evangélico e 01 (um) representante do Segmento Religioso de Matriz Africana;
XIII - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de População em Situação de Rua;
XIV - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil LGBTQIA+ de Negros e Negras.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 20.298, de 11 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Educação em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Nadjane Estrela Soares
Secretária de Cultura em exercicío
Camilla Lima Batista
Secretária de Políticas para as Mulheres
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Elisabete de Oliveira Costa Santos
Secretária de Desenvolvimento Rural
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Edson Vieira Porto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social