Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.741/2026

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 24.741 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º. da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo Nº 074.7994.2021.0026278-15, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 4 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, com carga horária de 3.275 horas, oferta regular, com 50 (cinquenta) vagas.

Art. 2º Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 03 de outubro de 2017 até a presente data, na forma do Parecer CEE Nº 316/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de julho de 2026, e retificado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Educação em exercício