Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.753/1994

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 114 A 148/93.

DECRETO Nº 2753 DE 03 DE JANEIRO DE 1994

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 114 A 148/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 114 a 148, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, nos dias 17 e 20 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.