Decreto nº 2.769/1994
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2769 DE 10 DE JANEIRO DE 1994
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1947, e na Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Alfredo de Brito, nº 14, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a proceder aos atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação, objeto deste Decreto e pagamento da indenização respectiva, bem como a promover ulterior utilização especial do imóvel.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.