Decreto nº 2.846/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2846 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, que se diz pertencer ao senhor ANTONIO MANOEL DOS SANTOS, assim descrita: área de terra, de forma retangular, medindo 8,80m de frente por 55,00m de frente a fundo e área total de 484,00 m², situada na Rua Egídio Almeida, ao lado esquerdo da casa nº 268, município de Jaguaquara - Ba., limitando-se, à frente, pela Rua Egídio Almeida, na extensão de 8,80 m; ao fundo, por área pertencente a proprietário desconhecido, na extensão de 8,80m; ao lado direito, pela casa 268, de propriedade ignorada, na extensão de 55,00m; e, ao lado esquerdo, por casa em ruína, de propriedade ignorada, na extensão de 55,00m, com área total de 8,80X55,00=484,00m², conforme planta de situação.
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção da 3ª Elevatória de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jaguaquara - Ba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.