Decreto nº 2.888/1994
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.461, DE 29 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2888 DE 15 DE MARÇO DE 1994
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.461 , DE 29 DE MARÇO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com fundamento no
Art. 9º da Lei 6.461 , de 29 de março de 1993, e visando estabelecer mecanismos que permitam ampliar a participação das micro e pequenas empresas nos processos de compras governamentais e contratação de serviços e obras, DECRETA
Art. 1º Fica criada a CENTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES, destinada a estabelecer mecanismos de ampliação das oportunidades de participação das micro e pequenas empresas nos processos de compras governamentais e contratação de serviços e obras.
Art. 2º A Secretaria da Administração e a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo estabelecerão as bases para operacionalização da Central referida no artigo anterior.
Art. 3º Os órgãos e entidades, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, fornecerão à Central de Informações, concomitante à sua divulgação, cópia dos editais de licitação, inclusive na modalidade de convite.
Art. 4º O Certificado de Registro Cadastral será fornecido às micro e pequenas empresas pela Secretaria da Administração, mediante entrega de documentação simplificada e obedecida a legislação em vigor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7266/1998 de 01/04/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6461/1993 de 29/03/1993