Decreto nº 2.889/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2889 DE 16 DE MARÇO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, tida como do Sr. ANTONIO DANTAS DE MACEDO, situada no Município de Ribeira do Pombal-BA, assim descrita: área de terra de forma retangular medindo 40,00 m de frente por 74,00 m de frente a fundo e área total de 2.960,00 m², assim caracterizada: partindo do ponto "O" materializado na esquina da Rua Hildete Lomanto(trevo) e uma rua existente e com distância de 64,00 m ao longo dessa rua, determinamos o ponto "A" do retângulo a ser desapropriado. Desse ponto "A" com distância de 40,00 m determinamos o ponto "B" e, consequentemente, a frente do retângulo ABCD. Deste ponto "B" e com distância de 74,00 m, determinamos o ponto "C", assim caracterizando o retângulo ABCD, limitando-se à frente, com a rua existente, ao fundo com área de proteção da estrada que vai para Antas, ao lado direito com área remanescente dessa propriedade e ao lado esquerdo com área pertencente a proprietário desconhecido, conforme planta de situação.
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do Reservatório Apoiado do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Ribeira do Pombal-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.