Decreto nº 2.890/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2890 DE 16 DE MARÇO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, tida como do Sr. DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR, situada no Município de Ribeira do Pombal-BA, assim descrita: área de terra de forma retangular medindo 20,00 m de frente por 40,00 m de frente a fundo e área total de 800,00 m², assim caracterizada: partindo do ponto "A", início do retângulo a ser desapropriado, é materializado no limite da cerca da chácara do Coronel Djalma com a churrascaria existente e a BR/110 e, com distância de 20,00 m desse ponto, ao longo da cerca que faz divisa com a BR/110, determinamos o ponto "B" e, consequentemente, a reta AB frente do retângulo ABCD a ser desapropriado, limitando-se à frente, da distância de 20,00 m, formado pela reta AB, com a estrada BR/110 - Ribeira do Pombal/Paulo Afonso; ao fundo, na distância de 20,00 m formado pela reta CD, com área remanescente do Coronel Djalma; ao lado direito, na distância de 40,00 m formado pela reta DA, com a Churrascaria existente e, ao lado esquerdo, na distância de 40,00 m formado pela reta BC, com área remanescente do Coronel Djalma, conforme croquis anexo.
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do Reservatório Elevado do Sistema de Abastecimento de Água, da Sede do Município de Ribeira do Pombal-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.