Decreto nº 2.910/1994
CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 3ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2910 DE 22 DE MARÇO DE 1994
CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 3ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Coração de Maria.
Art. 2º A área de atuação da 5ª Região de Trânsito - CORAÇÃO DE MARIA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN - CORAÇÃO DE MARIA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 5ª RETRAN - CORAÇÃO DE MARIA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 3ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN`S, QUE AS INTEGRAM.
3ª Circunscrição Regional de Trânsito - 3ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Feira de Santana
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/03
SEDE: Cidade de Feira de Santana
MUNICÍPIOS DE: Anguera
Antonio Cardoso
Santo Estêvão
São Gonçalo dos Campos
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/03
SEDE: Cidade de Tanquinho
MUNICÍPIOS DE: Candeal
Santa Bárbara
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/03
SEDE: Cidade de Amélia Rodrigues
MUNICÍPIO DE: Conceição do Jacuípe
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/03
SEDE: Cidade de Irará
MUNICÍPIOS DE: Ouriçangas
Pedrão
Água Fria
Santanópolis
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/03
SEDE: Cidade de Coração de Maria
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.