Decreto nº 2.918/1994
DISPOE SOBRE APOIO EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CONFORME ESPECIFICA
DECRETO Nº 2918 DE 23 DE MARÇO DE 1994
DISPOE SOBRE APOIO EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CONFORME ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E CONSIDERANDO QUE A ATIVIDADE MUSICAL NA BAHIA, TENDO SE TORNADO UMA TRADIÇÃO DO NOSSO ESTADO, E SE CONSTITUINDO EM UM DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, NECESSITA DE UMA POLÍTICA DE APOIO QUE GARANTA A PRESERVAÇÃO DOS TRIOS ELÉTRICOS E BANDAS, PROPICIANDO AINDA O SURGIMENTO SEMPRE CRESCENTE DE NOVOS GRUPOS, DECRETA
Art. 1º Fica a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, através da BAHIATURSA, autorizada a apoiar as atividades artísticas dos trios elétricos e bandas, assegurando-lhes participação em eventos e atividades governamentais, de acordo com um Calendário de Eventos, a ser estabelecido anualmente, e que deverá fixar um número mínimo de apresentações anuais.
Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior se fará através de auxílio financeiro ou logístico, conforme definição em instrumentos específicos, celebrados quando da realização de cada evento, observada a legislação em vigor.
Art. 3º A Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo regulamentará o presente Decreto, que entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS
Aos sete dias do mês de março do ano de hum mil novecentos e noventa e quatro, às 14:00 horas, em reunião no Palácio de Ondina contando com a participação de: a) pelo lado do Governo: Governador Antonio Carlos Magalhães, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Paulo Ganem Souto, Secretário da Fazenda, Rodolpho Tourinho Neto e Diretoria de Operações da BAHIATURSA, Tânia Redig Lisboa Simões de Freitas; b) pelo lado dos artistas e entidades a seguir qualificados:
doravante denominados SIGNATÁRIOS b, ficou acordado entre as partes o que segue:
Considerando:
a) que a Bahia é grande matriz de produção cultural e de animação, tendo a música como um dos maiores agentes deste processo;
b) neste, contexto, a importância dos Artistas, Trios Elétricos e Bandas como grandes veículos de difusão da música de massa, responsáveis pela sua riqueza criativa e pela popularização, na Bahia, no Brasil e no Exterior;
c) que, como patrimônio cultural e veículo de difusão/popularização, os Trios e Bandas garantem a animação e a alegria do povo, estimulando a participação de diferentes camadas sociais nos eventos e festividades os mais diversos, cuja expressão é o próprio CARNAVAL;
d) que o CARNAVAL da Bahia é a maior festa de participação popular do mundo e que o espaço de participação do povo deve ser assegurado pela presença dos Artistas, Trios Elétricos e Bandas, sem segregação;
e) que os SIGNATÁRIOS b, e outros congêneres, são os responsáveis maiores por essa massificação da música e da alegria baianas, assim como exemplos significativos que têm estimulado, na Bahia e fora do Estado, o surgimento sempre crescente de novos grupos, sobretudo de jovens que buscam na música um canal de expressão criadora e de realização profissional;
f) a necessidade de se garantir ao povo da Bahia os meios que assegurem a manifestação de sua espontaneidade e alegria, pela possibilidade dele usufruir de entretenimento e lazer;
g) que os SIGNATÁRIOS b, como forças básicas desse processo de entretenimento, carecem de uma política de apoio que lhes garanta meios à preservação de sua identidade e sua sobrevivência;
resolvem, assim, de comum acordo, assinar o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS na forma a seguir:
I - As partes signatárias declaram ter por objetivo integrar esforços mútuos visando criar condições para que:
a) a música de massa da Bahia, produzida por Artistas, Trios e Bandas, se preserve e se fortaleça cada vez mais, de forma a que continue a ser a expressão viva da animação o povo baiano, garantindo, neste processo, o espaço de participação de todas as suas camadas sociais;
b) como principais produtores e estimuladores desses processos, os SIGNATÁRIOS b passam a fazer dessa música um forte instrumento de divulgação e promoção turísticas do "produto Bahia", em eventos realizados pelo Governo, na Bahia e no Exterior.
II - As condições básicas que permitirão a viabilização destes objetivos são:
I - Apoio financeiro e logístico do Governo do Estado aos SIGNATÁRIOS b, assegurando-lhes participação em eventos e atividades governamentais, sob a coordenação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, via BAHIATURSA, visando promover a Bahia tanto no Brasil como no Exterior, de acordo com um Calendário de Eventos, estabelecido e acordado entre as partes.
a) O apoio financeiro, proveniente do orçamento do Estado da Bahia, será assegurado aos SIGNATÁRIOS b, mediante valor anual estipulado pelo Governo do Estado, destinado ao custeio de cachês, passagens, hospedagem, e alimentação, conforme definição em contratos específicos quando da participação dos mesmos em cada evento. O recurso orçamentário-financeiro será consignado na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, Unidade Orçamentária 15.02 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Atividade 11653636.431 - Divulgação e Promoção do Turismo, Fonte 00 - Tesouro do Estado.
b) O apoio logístico sob diferentes formas, muito especialmente, visando a consecução de cortesia e/ou de redução de tarifas de passagens, de hospedagem, etc, quando isso se fizer necessário;
2. O Calendário de Eventos é a base de operacionalização desse Instrumento. Deve ser elaborado pelas partes, conforme entendimento mútuo, buscando-se fixar um número mínimo e um número máximo de realizações/participações anuais, levando-se em conta a verba estipulada em orçamento.
E por assim estarem acordados, assinam o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS na presença das testemunhas abaixo arroladas:
Salvador, 07 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Tânia Redig Lisboa Simões de Freitas
Diretora de Operações da BAHIATURSA
TESTEMUNHAS:
1.______________
2.______________
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.