Decreto nº 2.920/1994
ALTERA A REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO.
DECRETO Nº 2920 DE 23 DE MARÇO DE 1994
ALTERA A REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º A remuneração do dirigente máximo e dos diretores das entidades do Grupo A, de que trata o art. 2º do Decreto 1.313 , de 01 de julho de 1992, não poderá exceder a 100% (cem por cento) e a 90% (noventa por cento), respectivamente, da remuneração atribuída aos Secretários de Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 1994 e ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1313/1992 de 01/07/1992