Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.920/1994

ALTERA A REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO.

DECRETO Nº 2920 DE 23 DE MARÇO DE 1994

ALTERA A REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º A remuneração do dirigente máximo e dos diretores das entidades do Grupo A, de que trata o art. 2º do Decreto 1.313 , de 01 de julho de 1992, não poderá exceder a 100% (cem por cento) e a 90% (noventa por cento), respectivamente, da remuneração atribuída aos Secretários de Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 1994 e ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1313/1992 de 01/07/1992