Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.957/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2957 DE 29 DE MARÇO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto na alínea e, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e

considerando a necessidade de propiciar a infra-estrutura adequada à instalação de um centro de abastecimento regular de meios de subsistência à população do subúrbio de Paripe, nesta capital, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com suas acessões e benfeitorias, medindo cerca de 2,5 (dois e meio) hectares, situada à Avenida Suburbana, em Salvador, limitando-se pelo lado direito com o Supermercado Olhe Preço, pelo lado esquerdo com o Supermercado Paes Mendonça e, ao fundo, com a Via Férrea, conforme poligonal descrita em coordenadas Pleno-Retangulares UTM "N" e "E", referenciadas no Sistema SICAR-RMS/CONDER, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação da Central de Abastecimento de Paripe, em Salvador.

Art. 3º Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da área de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANEXO ÚNICO __________________________________________

|PONTO DA POLIGONAL| COORDENADAS |

| |------------+----------|

| | N | E |

|==================|============|==========|

|P1 |8.579.968,00|557.622,00|

|------------------|------------|----------|

|P2 |8.580.246,00|557.733,00|

|------------------|------------|----------|

|P3 |8.580.286,00|557.665,00|

|------------------|------------|----------|

|P4 |8.580.082,00|577.464,00|

|------------------|------------|----------|

|P5 |8.579.968,00|577.622,00|

|__________________|____________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.