Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.960/1994

CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2960 DE 30 DE MARÇO DE 1994

CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA

Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Tanhaçu.

Art. 2º As áreas de atuação da 5ª Região de Trânsito/Tanhaçu, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN/Tanhaçu.

Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 5ª Região de Trânsito/Tanhaçu, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN`s, QUE AS INTEGRAM

18ª Circunscrição Regional de Trânsito - 18ª CIRETRAN

SEDE: Cidade de Brumado

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/18

SEDE: Cidade de Brumado

MUNICÍPIOS DE:.Aracatu

.Malhada de Pedras

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/18

SEDE: Cidade de Livramento de Brumado

MUNICÍPIOS DE:.Abaíra

.Dom Basílio

.Ibicoara

.Jussiape

.Rio de Contas

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/18

SEDE: Cidade de Ituaçú

MUNICÍPIO DE:.Contendas do Sincorá

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/18

SEDE: Cidade de Barra da Estiva

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/18

SEDE: Cidade de Tanhaçú

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.