Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.977/1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 2.904, DE 18 DE MARÇO DE 1994.

DECRETO Nº 2977 DE 05 DE ABRIL DE 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 2.904 , DE 18 DE MARÇO DE 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

considerando as alterações no art. 15 da Medida Provisória nº 434, de 27/02/94, efetivadas pela Medida Provisória nº 457, de 29/03/94, DECRETA

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.904 , de 18 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os órgãos da administração pública direta, inclusive os órgãos em regime especial, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, proporão às partes interessadas, dentro do prazo de (15) quinze dias contados da publicação dos critérios a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, a conversão, em URV, dos valores dos contratos vigentes, observado o disposto no art. 2º.

§ 1º - Decreto governamental fixará os termos e condições a serem observados na proposta a que se refere este artigo, vedada a alteração da periodicidade dos pagamentos.

§ 2º - Nos contratos celebrados em cruzeiros reais, antes da vigência deste Decreto, e não convertidos em URV, serão mantidas as respectivas cláusulas de reajustamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.

RUY TRINDADE

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2904/1994 de 18/03/1994