Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 2.986/1994

ALTERA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E ALTERADO PELO DECRETO Nº 1.329, DE 06 DE JULHO DE 1992.

DECRETO Nº 2986 DE 07 DE ABRIL DE 1994

ALTERA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 840 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E ALTERADO PELO DECRETO Nº 1.329 , DE 06 DE JULHO DE 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.505 , de 24 de novembro de 1993, DECRETA

Art. 1º O art. 26, do Regulamento da Lei nº 6.335 , de 31 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 6.505 , de 24 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - Os empreendimentos beneficiários do PROIND farão jus a uma redução dos encargos da Taxa Referencial (TR), nos seguintes percentuais:

I - 50% (cinqüenta por cento), para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1996;

II - 40% (quarenta por cento), para os empreendimentos que entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 1998."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1994.

RUY TRINDADE

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 840/1991 de 18/12/1991

Lei Ordinária nº 6335/1991 de 31/10/1991