Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.001/1994

PROCESSA A ALTERAÇÃO DE Nº 56 AO REGULAMENTO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3001 DE 12 DE ABRIL DE 1994

PROCESSA A ALTERAÇÃO DE Nº 56 AO REGULAMENTO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102, da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação abaixo o

§ 3º do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº 2.460 /89:

"§ 3º - O contribuinte que deixar de apresentar, por dois ou mais meses, o demonstrativo de que cuida este artigo, terá cancelada sua habilitação, por ato do Diretor do Departamento de Administração Tributária, até que providencie a atualização das informações e requeira a revogação do ato que a cancelou."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 11 ao art. 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº 2.460 /89:

"§ 11 - Nos casos excepcionais, os pedidos a que se refere este artigo deverão ser encaminhados à Gerência de Informações Econômicas Fiscais - GEIEF, para análise e parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da recepção do pedido naquela Gerência."

Art. 3º Passa a vigorar com a redação abaixo, o inciso I do

Art. 7º do Dec. 2.586, de 09 de novembro de 1993:

"I - os documentos cujas autorizações de Impressão sejam anteriores a 31/12/89, terão validade até 09/11/94, observando que, em se tratando de documentos fiscais já autenticados, deverão os mesmos ser encaminhados às Inspetorias Fazendárias para a devida revalidação."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1994

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2460/1989 de //