Decreto nº 3.002/1994
RATIFICA O CONVÊNIO ICMS NºS 02 A 44/94.
DECRETO Nº 3002 DE 12 DE ABRIL DE 1994
RATIFICA O CONVÊNIO ICMS NºS 02 A 44/94.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênio ICMS nºs 02 a 44/94, celebrados na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília DF, no dia 29 de março, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 05.04.94.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1994
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.