Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.003/1994

RATIFICA O CONVÊNIO ICMS Nº 48/94.

DECRETO Nº 3003 DE 12 DE ABRIL DE 1994

RATIFICA O CONVÊNIO ICMS Nº 48/94.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, DECRETA

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 48/94, celebrado na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília DF, no dia 29 de março, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 05.04.94.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.